Meta | Detalhamento da Meta | Quantidade |
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META 1: Despesas com Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica e com Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.Execução de despesas com organização, coordenação, arbitragem e material esportivo específico da modalidade esportiva regulamentados por regras oficiais para atendimento à modalidade. |
1. Dotar de recurso financeiro a Organização da Sociedade Civil/ a Federação Escolar de Esporte de Mato Grosso do Sul, com parcela única conforme cronograma de desembolso para atendimento às despesas; 2. Elaborar e disponibilizar o cronograma dos jogos junto à Federação e às unidades escolares; 3. Disponibilizar quadras poliesportivas, pistas e ginásios aptos à realização dos jogos; 4. Disponibilizar recursos humanos para cooperar com a Federação Esportiva durante todo o processo de organização, produção e execução dos jogos; 5. Designar em tempo hábil, gestor habilitado para atender, controlar e fiscalizar a execução da parceria, e como extensão, emitir relatórios de visita in loco, pareceres técnicos referentes à prestação de contas, entre outros; 6. Reaver recursos gastos de maneira diversa aos previstos em lei; 7. Promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, por meio de designação de comissão que deverá homologar a prestação de contas; 8. Apreciar as prestações de contas.1. Apresentar toda a documentação legal exigida, dentro do prazo estipulado para celebração da parceria, bem como os previstos no decorrer da sua execução; atendimentos de todas as solicitações do órgão referente à documentação da parceria; 2. Prestar contas com definição de forma, metodologia e prazos; 3. Realizar gestão administrativa e financeira eficiente, adimplindo com os custos diretos e indiretos, compatíveis com o praticados no mercado e tabela de preços de associações profissionais; 4. Elaborar e disponibilizar o cronograma dos jogos junto à Federação e às unidades escolares; ao gestor e a Comissão de monitoramento e avaliação; recebimento do cronograma com no mínimo 01(um) mês de antecedência do início dos jogos; entrega do cronograma a todos os citados dentro do tempo previsto; 5. Disponibilizar quadras poliesportivas, pistas e ginásios aptos à realização dos jogos; recebimento de documento contendo indicação de todas as instalações esportivas disponibilizadas com no mínimo 01(um) mês de antecedência do início dos jogos; disponibilização de instalações esportivas aptas à realização dos jogos em tempo hábil; 6. Disponibilizar recursos humanos para cooperar com a Federação Esportiva durante todo o processo de organização, produção e execução dos jogos; recebimento de documento contendo relação de cooperadores e suas funções junto a Federações Esportivas, com no mínimo 01(um) mês de antecedência do início dos jogos; trabalhar de forma conjunta comas Federações Esportivas no processo de organização, produção e execução dos jogos; 7. Responder pelo recolhimento de encargos comerciais relacionados à execução do objeto, junto aos órgãos competentes, notas fiscais, guias, contratos de serviços devidamente regulares apresentados na prestação de contas; 100% dos encargos relacionados ao objeto da Parceria, devidamente quitados dentro do exercício vigente; 8. Aplicar e prestar contas dos recursos públicos, direcionando os rendimentos de ativos |
1 |
Repasse | Data | Valor | Limite | Gestor | Monitoramento e Avaliação |
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1 | 01-08-2025 | R$ 32.000,00 | 31-01-2026 | ||
R$ 32.000,00 |
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