Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
Ver maisREGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL n. 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DAS PARCERIAS ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL.
Ver maisABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ÀS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS MENCIONADAS NO ANEXO ÚNICO A ESTE DECRETO.
Ver maisLEI n. 7.218, DE 08 DE ABRIL DE 2024. Institui o Plano de Aplicação de Recursos do Fundo de Investimentos Sociais. Considerar o anexo II da Lei n. 7.218/2024.
Ver maisLEI n. 7.249, DE 17 DE MAIO DE 2024. Altera os Anexos II da Lei n. 7.218, de 8 de abril de 2024.
Ver maisDispõe sobre normas gerais de classificação, codificação e interpretação da despesa orçamentária dos órgãos e entidades da administração municipal de campo grande.
Ver maisRegulamenta a aplicação da Lei Federal n. 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil.
Ver maisDESIGNAR os servidores municipais relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Grande, nos termos da Lei n. 13.019/2014 e Decreto n. 15.969/2024, com mandato de 3 (três) anos, para comporem a Comissão Permanente de Seleção de Organizações da Sociedade Civil (CPS-OSC). DIOGRANDE N. 7.543/2024, PÁGINA 31.
Ver maisDESIGNAR OS SERVIDORES MUNICIPAIS, PERTENCENTES DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, NOS TERMO DA LEI N. 13.019/2014 E DECRETO N. 15.969/2024, COM MANDATO DE 3 (TRÊS) ANOS, PARA COMPOREM A COMISSÃO PERMANENTE DE SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (CPS-OSC)
Ver mais