Atendimento em tempo integral, de 120 (cento e vinte) crianças na Educação Infantil. Sendo elas, 84 na creche e 36 na pré-escola.
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A Associação Beneficente Girassol (OSC) apresenta este Plano de Trabalho como metas pretendidas que visam o alcance do objetivo proposto e o trabalho que será desenvolvido no atendimento das 120 (cento e vinte) crianças assistidas diariamente, de segunda à sexta-feira, exceto feriados, conforme calendário escolar/2025. OBJETIVO GERAL - Assegurar a oferta de vagas na educação Infantil, com atuação prioritária na faixa etária de zero a três anos de idade, de forma inclusiva e equitativa de qualidade, aplicando a proposta curricular em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular e legislação vigente.
- Assegurar em todas as atividades específicas da Educação Infantil, e o desenvolvimento integral da criança de até 05 (cinco) anos, em seus aspectos físicos, psicológicos, intelectuais e sociais, complementando a ação da família e da comunidade.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS- Conceber a criança como sujeito histórico e de direitos, que, nas interações, relações e práticas cotidianas que vivenciam, constrói sua identidade pessoal e coletiva, brinca, imagina, fantasia, deseja, aprende, observa, experimenta, narra, questiona e constrói sentidos sobre a natureza e a sociedade;
- Garantir à criança o acesso a processos de apropriação, renovação e integração de conhecimentos e aprendizagens de diferentes linguagens, assim como o direito à proteção, à saúde, à liberdade, à confiança, ao respeito, à dignidade, à brincadeira, à convivência e à interação com outras crianças tudo com vista a plena sociabilização.
- Estabelecimento de uma relação efetiva com a comunidade local e de mecanismos que garantem a gestão democrática e a proteção dos saberes da comunidade;
- Garantir que as práticas pedagógicas que compõem a proposta curricular da Educação Infantil tenham como eixos norteadores as interações e a brincadeira;
- Garantir, por meio da melhoria da organização curricular, os campos de experiências no âmbito dos quais são definidos os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento em conformidade com a BNCC;
- Garantir às crianças o desenvolvimento de dez competências gerais, afirmando e estimulando ações de solidariedade, amizade, responsabilidade, colaboração, empatia, organização, ética, cidadania, honestidade, as quais consubstanciam, no âmbito pedagógico, os direitos de aprendizagem e desenvolvimento conforme BNCC;
- Garantir e instituir uma rotina objetiva a sensação de segurança e ajuda no desenvolvimento da autonomia. Estabelecendo na estrutura de rotina projeto de adaptação escolar, entendendo como direito da criança, dever da escola e da família o seu oferecimento e como qualidade no acesso e permanência da criança na creche;
- Estabelecer instrumentos para o processo de acompanhamento e registro do desenvolvimento quanto às aprendizagens das crianças, realizando a observação da trajetória de cada criança e de todo o grupo, suas conquistas, avanços, possibilidades e aprendizagens, objetivando qualidade na reorganização de tempos, espaços e situações que garantem os direitos de todas as crianças.
- Estabelecer estrutura de planejamento para os docentes, de forma que todas as atividades sejam bem planejadas e com a devida intencionalidade pedagógica;
- Observar para elaboração da pedagogia de projetos, de forma lúdica, medidas de conscientização de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito da Educação Infantil;
- Estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz na Instituição;
- Estabelecer nas ações diárias pedagógicas a importância da educação alimentar e nutricional;
- Prever uma oferta de Educação Especial oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, a qual tem início na educação infantil e estende-se ao longo de toda a vida;
- Prever e atender instrumento de órgãos públicos que avaliem a qualidade do atendimento e da instituição.
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