TERMO DE COLABORAÇÃO TC-21-S-SEMED/2025

DESCRIÇÃO DO OBJETO
Parceria / Transferência Voluntária, para atendimento a programas, projeto, ações e às despesas a realizar pela OSC no atendimento educacional com base nas diretrizes da educação creche em tempo integral - conveniada 84 crianças e pré escola em tempo integral 36 crianças, totalizando 120 crianças.
Modalidade: Dispensa
Nº do Processo Administrativo: 4694/2025-11
Valor Global: R$ 1.117.461,84
31-12-2025 Assinatura: 28-02-2025
Termo/Plano
... Termo assinado Plano assinado
INICIAL
Metas
Meta Detalhamento da Meta Quantidade
Atendimento em tempo integral, de 120 (cento e vinte) crianças na Educação Infantil. Sendo elas, 84 na creche e 36 na pré-escola.
A Associação Beneficente Girassol (OSC) apresenta este Plano de Trabalho como metas pretendidas que visam o alcance do objetivo proposto e o trabalho que será desenvolvido no atendimento das 120 (cento e vinte) crianças assistidas diariamente, de segunda à sexta-feira, exceto feriados, conforme calendário escolar/2025.

 OBJETIVO GERAL
 
  • Assegurar a oferta de vagas na educação Infantil, com atuação prioritária na faixa etária de zero a três anos de idade, de forma inclusiva e equitativa de qualidade, aplicando a proposta curricular em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular e legislação vigente.
  • Assegurar em todas as atividades específicas da Educação Infantil, e o desenvolvimento integral da criança de até 05 (cinco) anos, em seus aspectos físicos, psicológicos, intelectuais e sociais, complementando a ação da família e da comunidade.

 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
  • Conceber a criança como sujeito histórico e de direitos, que, nas interações, relações e práticas cotidianas que vivenciam, constrói sua identidade pessoal e coletiva, brinca, imagina, fantasia, deseja, aprende, observa, experimenta, narra, questiona e constrói sentidos sobre a natureza e a sociedade;
  • Garantir à criança o acesso a processos de apropriação, renovação e integração de conhecimentos e aprendizagens de diferentes linguagens, assim como o direito à proteção, à saúde, à liberdade, à confiança, ao respeito, à dignidade, à brincadeira, à convivência e à interação com outras crianças tudo com vista a plena sociabilização.
  • Estabelecimento de uma relação efetiva com a comunidade local e de mecanismos que garantem a gestão democrática e a proteção dos saberes da comunidade;
  • Garantir que as práticas pedagógicas que compõem a proposta curricular da Educação Infantil tenham como eixos norteadores as interações e a brincadeira;
  • Garantir, por meio da melhoria da organização curricular, os campos de experiências no âmbito dos quais são definidos os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento em conformidade com a BNCC;
  • Garantir às crianças o desenvolvimento de dez competências gerais, afirmando e estimulando ações de solidariedade, amizade, responsabilidade, colaboração, empatia, organização, ética, cidadania, honestidade, as quais consubstanciam, no âmbito pedagógico, os direitos de aprendizagem e desenvolvimento conforme BNCC;
  • Garantir e instituir uma rotina objetiva a sensação de segurança e ajuda no desenvolvimento da autonomia. Estabelecendo na estrutura de rotina projeto de adaptação escolar, entendendo como direito da criança, dever da escola e da família o seu oferecimento e como qualidade no acesso e permanência da criança na creche;
  • Estabelecer instrumentos para o processo de acompanhamento e registro do desenvolvimento quanto às aprendizagens das crianças, realizando a observação da trajetória de cada criança e de todo o grupo, suas conquistas, avanços, possibilidades e aprendizagens, objetivando qualidade na reorganização de tempos, espaços e situações que garantem os direitos de todas as crianças.
  • Estabelecer estrutura de planejamento para os docentes, de forma que todas as atividades sejam bem planejadas e com a devida intencionalidade pedagógica;
  • Observar para elaboração da pedagogia de projetos, de forma lúdica, medidas de conscientização de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito da Educação Infantil;
  • Estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz na Instituição;
  • Estabelecer nas ações diárias pedagógicas a importância da educação alimentar e nutricional;
  • Prever uma oferta de Educação Especial oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, a qual tem início na educação infantil e estende-se ao longo de toda a vida;
  • Prever e atender instrumento de órgãos públicos que avaliem a qualidade do atendimento e da instituição.
120
Equipe de Trabalho
Item Função Salário Total
1 SUBVENÇÕES SOCIAIS /PESSOAL( FOLHA DE PAGAMENTO) R$ 0,00 R$ 990.461,84
Repasses
Repasse Data Valor Limite Gestor Monitoramento e Avaliação
2 03-04-2025 R$ 139.682,73 31-01-2026
1 13-03-2025 R$ 139.682,73 31-01-2026
    R$ 279.365,46      
Lançamentos do Repasse 2
Nenhum registro encontrado.
Lançamentos do Repasse 1
Nenhum registro encontrado.
Arquivos
Descrição Arquivo
DESPACHO PAGAMENTO 2ª PARCELA
NOTA FISCAL 2ª PARCELA
COMISSÃO E MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
PUBLICAÇÃO DA JUSTIFICATIVA EM SITIO
NOMEAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA PUBL. DIOGRANDE