Meta | Detalhamento da Meta | Quantidade |
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INSERÇÃO DE ADOLESCENTES NO MUNDO DO TRABALHO |
Definição do Perfil. Conforme previsto no edital, os adolescentes devem ter idade entre 16 e 17 anos completos e cursar o ensino médio. Para melhor aproveitamento, será traçado o perfil prévio, indicando as habilidades e atitudes esperadas, a serem observadas pela equipe de recrutamento e seleção, em função dos setores a serem vinculados os adolescentes. Entrevistas de Recrutamento e Seleção. Realizado o planejamento das atividades e com o perfil definido, o setor de inclusão profissional por meio da equipe de psicólogas organizacionais, utilizará a base de dados dos usuários que concluíram o curso de qualificação Noções Básicas para o Trabalho – 240 horas, para avaliar o desempenho dos mesmos durante o curso, o desempenho escolar e especialmente, o perfil social que demonstra a vulnerabilidade ou risco social em que se encontra o adolescente e sua família para priorizar a inserção no mercado de trabalho, em conformidade com a resolução CNAS nº 33, de 28/11/2011 e Norma Técnica nº. 02/2017/DRSP/SNAS/MDS. Contratação dos adolescentes. Realizadas as entrevistas e selecionados os adolescentes, os mesmos serão orientados a apresentarem a documentação obrigatória para a contratação e registro na CTPS, considerando o preenchimento dos documentos, assinatura dos responsáveis legais pelo adolescente, abertura de conta corrente, exames admissionais, entrega de uniforme e reunião de orientação geral e demais providências necessárias ao cumprimento da legislação trabalhista e início das atividades. |
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GARANTIA DE EMPREGABILIDADE E GERAÇÃO DE RENDA FAMILIAR E REDUÇÃO NOS ÍNDICES DE EVASÃO ESCOLAR |
Atendimentos socioassistenciais. Durante a vigência do contrato os adolescentes recebem atendimentos sociais tais como: atendimento odontológico mediante agendamento no setor de saúde da instituição, atendimento psicológico, atendimento social, fornecimento do almoço e do lanche, monitoramento das atividades no local de trabalho, atendimento pedagógico consequente do acompanhamento das atividades teóricas no curso e do rendimento e frequência escolar, onde todos os atendimentos individuais e familiares são registrados no cadastro dos adolescentes. |
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RECONDUÇÕES, RESCISÕES E SUBSTITUIÇÕES E CERTIFICAÇÃO DO CURSO PROFISSIONALIZANTE |
Reconduções. Durante as atividades práticas, todas as ocorrências durante a jornada do adolescente, devem ser registradas por meio de relatórios de atendimento, avaliação de desempenho mensal e documentos oficiais das partes, para que sejam tomadas as providências quanto às reconduções, orientações e direcionamentos ao adolescente. Documento referencial – Protocolo de recondução, que será entregue ao gestor dos mirins para que o mesmo seja executado. Rescisões e substituições. Para fins de rescisão por desempenho insuficiente ou inadaptação do adolescente, deverá ser elaborado relatório com laudo de avaliação elaborado pelo instituto em conformidade com o art. 29, I, decreto nº 5598/2005. Em função das substituições por rescisão, a contratação de novos adolescentes fica condicionada ao envio de ofício com o formulário de requisição de vaga, cronograma dos módulos vigentes e cumprimento do protocolo de recondução. Certificação do curso profissionalizante. No encerramento do programa de aprendizagem, será concedido ao adolescente o certificado de acordo cm o art. 430, § 2°, da CLT. |
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Item | Função | Salário | Total |
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1 | ADOLESCENTE APRENDIZ | R$ 0,00 | R$ 852.873,60 |
Repasse | Data | Valor | Limite | Gestor | Monitoramento e Avaliação |
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6 | 23-05-2025 | R$ 76.144,00 | 05-03-2026 | ||
5 | 15-04-2025 | R$ 76.144,00 | 05-03-2026 | ||
4 | 18-03-2025 | R$ 85.886,40 | 05-03-2026 | ||
3 | 18-02-2025 | R$ 71.072,80 | 05-03-2026 | ||
2 | 18-02-2025 | R$ 71.072,80 | 05-03-2026 | ||
1 | 18-12-2024 | R$ 71.072,80 | 11-01-2026 | ||
R$ 451.392,80 |
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