Chamamento Nº 2228
FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO - FMI
TERMO DE FOMENTO / Chamamento Público
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Data/Hora de envio/entrega das propostas: Até 14/09/2025 23:59
Data/Hora de avaliação/abertura das propostas: 22/09/2025 23:59
Previsto p/ Investimento: R$ 0,00
Previsto p/ Custeio: R$ 0,00
Total: R$ 3.815.251,00
DELIBERAÇÃO 424/CMDPI/2025
Arquivos
Descrição Arquivo
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N. 001/2025/CPS-OSC
DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO DE FUNCIONÁRIOS
DECLARAÇÃO QUE NÃO HAVERÁ REMUNERAÇÃO COM RECURSOS REPASSADOS DE SERVIDOR OU EMPREGADO PÚBLICO
DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
DECLARAÇÃO QUANTO À COMPOSIÇÃO DO QUADRO DIRETIVO
DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS
EDITAL - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA ARQUIVOS DO EDITAL
Observações
8. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
8.1. Poderão participar deste Chamamento Público as Organizações da Sociedade Civil (OSC), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2°, inciso I, disposições "a", "b" ou "c", da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº. 13.204 de 14 de dezembro de 2015:
a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os apliquem integralmente na consequência de objeto social, de forma indireta ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
b) conforme sociedades cooperativas previstas na Lei Federal nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as externas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projeto de interesse público e de cunho social; ou
c) como organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social específicos das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
8.2. Para participar do chamado público, o OSC deverá atender aos seguintes requisitos e apresentar os documentos abaixo relacionados:
8.2.1. Declarar que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção, o que deverá ser feito mediante a apresentação da “Declaração de Ciência e Concordância”, conforme Modelo do ANEXO I a ser preenchido e enviado enviado na aba ARQUIVOS DO(A) PROPOSTA, no item PADRÃO • EDITAL - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA, na plataforma eletrônica (o modelo consta em extensão .doc disponível nos itens PADRÃO • EDITAL - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA ARQUIVOS DO EDITAL e ARQUIVOS DO EDITAL.
8.2.2. Apresentar a Proposta de Plano de Trabalho, a qual deve ser preenchida e incluída pela plataforma eletrônica, https://mrosc.campogrande.ms.gov.br/, na área restrita da OSC, nos prazos neste Edital.
8.2.3.Possuir capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas condicionais, a ser atestado mediante Declaração do representante legal da OSC, demonstrando possuir instalações e outras condições materiais ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, devidamente acompanhados pelos documentos que julgam necessários para fins de comprovação das informações, conforme Modelo do ANEXO II a ser preenchido e enviado submetido na aba ARQUIVOS DO(A) PROPOSTA, no item PADRÃO • DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS, na plataforma eletrônica (o modelo consta em extensão .doc disponível na aba ARQUIVOS no item ARQUIVOS DO EDITAL). (art. 27, inciso XI, do Decreto n. 15.969/2024 e art. 33, inciso V, cláusula “c” e §5º, da Lei Federal n. 13.019/2014).
8.2.4. Possuir experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano de capacidade técnica e operacional, a ser comprovada através dos seguintes meios, sem prejuízo de outros, na aba ARQUIVOS DO CADASTRO, no item PADRÃO • COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PRÉVIA, NA REALIZAÇÃO DO OBJETO DA PARCERIA (art. 33, V, “b” da Lei Federal nº 13.019/2014, alterado pela Lei Federal nº 13.204/2015 e art. 27, III, disposições “a” a “f” do Decreto nº 15.969/2024):
a) instrumentos de parceria, inclusive executados em rede, firmados com órgãos e com entidades da administração pública, entes estrangeiros, entidades e organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;
d) Os currículos profissionais de membros da organização da sociedade civil, dos quais sejam de dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
e) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou de projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas, entes estrangeiros ou entidades ou organismos de cooperação internacional; ou
f) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela organização da sociedade civil;
8.2.5. Apresentar cópia do estatuto registrado e suas alterações na aba ARQUIVOS DO CADASTRO, no item PADRÃO • DECLARAÇÃO QUANTO À COMPOSIÇÃO DO QUADRO DIRETIVO, o qual preveja:
a). 15.969/2024);
b) ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente, em caso de dissolução da ORGANIZAÇÃO, que o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei Federal nº 13.019/14, alterado pela Lei nº 13.204 de 14 de dezembro de 2015) e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da Organização extinta (art. 33, “caput”, inciso III, Lei Federal n° 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204 de 14 de dezembro de 2015 e art. 27, inciso I, do Decreto n.
c) ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, “caput”, inciso IV, Lei Federal n° 13.019/14 alterada pela Lei nº 13.204 de 14 de dezembro de 2015 e art. 27, inciso I, do Decreto n. 15.969/2024);
d) comprovar que está sedado no Município de Campo Grande/MS.
8.2.6.  Além do Estatuto e suas alterações são facultadas à OSC, caso assim entenda pertinente, apresente organograma da instituição ou documento semelhante que contenha a previsão de seus setores internos.
8.2.7.  Apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, na plataforma eletrônica, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme artigo, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico (E-mail), número e órgão expedidor da Carteira de Identidade e Número de Registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme Declaração Quanto a Composição do Quadro Diretivo – conforme Modelo a ser preenchido e enviado por meio do item ARQUIVOS DO CADASTRO (art. 27, inciso VIII do Decreto n.º 15.969/2024 e art. 34, V e VI, da Lei Federal n.
8.2.8.  Apresentar e manter atualizado o comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, emitido no site eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil para demonstrar que o OSC existe há, no mínimo 1 (um) ano, com cadastro ativo, na aba ARQUIVOS DO CADASTRO na plataforma eletrônica. (art. 27, inciso II do Decreto n. 15.969/2024 e art. 33, “caput”, inciso V, cláusula "a", da Lei Federal n° 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204 de 14 de dezembro de 2015).
8.2.9. Caso nenhum proponente da OSC atenda ao requisito temporal previsto no item 6.2.8, a prêmios do CMDPI, sendo consultado e autorizado pela SAS, poderá ser reduzido o prazo mínimo de existência da OSC por ato específico da autoridade competente no âmbito do órgão responsável por celebrar parcerias com as OSC selecionadas. (art. 27, II do Decreto nº 15.969/2024).
8.2.10.  Apresentar Declaração de Comprovação de Endereço na aba ARQUIVOS DO CADASTRO na plataforma eletrônica, acompanhada de cópia de documento que comprova que o OSC funciona no endereço por ela declarada, como conta de consumo ou contrato de locação. (art. 27, inciso IX do Decreto n. 15.969/2024 e art. 34, VII, da Lei Federal nº 13.019/2014, alterado pela Lei Federal nº 13.204/2015).
8.2.11.  Apresentar e manter atualizados na aba ARQUIVOS DO CADASTRO na plataforma eletrônica, as certificações abaixo indicadas:
a) apresentar Certidão de Débitos Relativos aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (art. 27, inciso IV, do Decreto Municipal nº 15.969/2021 e art. 34, II, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterado pela Lei nº 13.204/2015);
b) apresentar Certidão Negativa de Débitos Estadual (art. 27, inciso IV do Decreto Municipal nº 15.969/2024 e art. 34, II, da Lei Federal nº 13.019/2014, alterado pela Lei nº 13.204/2015);
c) apresentar Certidão Negativa de Débitos Municipais (art. 27, inciso IV do Decreto Municipal nº 15.969/2024 e art. 34, da Lei Federal nº 13.019/2014, alterado pela Lei nº 13.204/2015);
d) apresentar Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS (art. 27, inciso V do Decreto Municipal nº 15.969/2024 e art. 34, da Lei Federal nº 13.019/2014, alterado pela Lei nº 13.204/2015);
e) apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (art. 27, inciso VI do Decreto Municipal nº 15.969/2024 e art. 34, da Lei Federal nº 13.019/2014, alterado pela Lei nº 13.204/2015);
8.2.12. Serão consideradas regulares as certificações positivas com efeito de negativas, no caso das certificações previstas nas letras “a” a “e”, do item 8.2.11 deste Edital (art. 27, §2º do Decreto n. 15.969/2024).
8.2.13.  Apresentar Declaração do representante legal da OSC com informação de que a OSC e seus dirigentes não estão incorretos em quaisquer das vedações previstas no art. 27, inciso X e art. 28, inciso I do Decreto n. 15.969/2021, as quais deverão estar descritas no documento, na aba ARQUIVOS DO CADASTRO na plataforma eletrônica, Modelo em extensão .doc no item PADRÃO • DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS (art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015);
8.2.14. Apresentar Declaração do representante legal da OSC de que não contratará para prestação de serviços, servidor ou empresário público, inclusive aquele que exerce carga em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal celebrante, ou sua participação, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por detalhes, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas na lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias (art. 28, II do Decreto Municipal n. 15.969/2024), e que não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados (art. 28, III do Decreto Municipal n. 15.969/2024 e art. 45,, II da Lei Federal nº 13.019/2014, alterado pela Lei Federal nº 13.204/2015): membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente do ou de entidade da Administração Pública Municipal; servidor ou funcionário público, inclusive aquele que exerce carga em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal celebrante, ou sua participação, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por detalhamento, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas na lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a Administração Pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, ARQUIVOS DO CADASTRO na plataforma eletrônica, Modelo em extensão .doc no item PADRÃO • DECLARAÇÃO QUE NÃO HAVERÁ REMUNERAÇÃO COM RECURSOS REPASSADOS DE SERVIDOR OU EMPREGADO PÚBLICO.
8.2.15.  Apresentar declaração do representante legal da OSC informando, sob as penas de lei, que não possui em seu quadro de funcionários, menores de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizagem, a partir de 14 (quatorze) anos (art. 7º, XXXIII da Constituição Federal), conforme Modelo a ser preenchido e enviado por meio da aba ARQUIVOS DA PROPOSTA, no item DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO DE FUNCIONÁRIOS.
8.2.16.  Apresentar Certificado de inscrição da OSC junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI válido (artigo 48º Parágrafo único. da Lei Federal nº 10.741 de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), na aba ARQUIVOS DO CADASTRO, no item PADRÃO • CMDPI - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA.
8.2.17.
Para as OSC participantes no EIXO 1, LOTE 1 e LOTE 2, deverão apresentar LISTA DE PRESENÇA dos idosos atendidos dos últimos 3 (três) meses devidamente assinada pelo usuário .
8.2.19. Apresentar comprovação por meio de DECLARAÇÃO informando o tempo de inscrição no CMPDPI no serviço solicitado pelo OSC, expedido pelo referido Conselho.
8.3. Os documentos elencados nos itens 8.2.1 a 8.2.19 serão apresentados na fase de envio das propostas pelas OSCs, item 12.4 deste Edital, junto com a Proposta de Plano de Trabalho a ser preenchida e envida pela plataforma eletrônica.
8.4. Toda a documentação exigida neste Chamamento Público deverá ser apresentada pela Plataforma Eletrônica, https://mrosc.campogrande.ms.gov.br/, pelo acesso na área restrita da OSC. No caso de documentos emitidos em língua estrangeira, os mesmos deverão estar acompanhados da tradução para língua portuguesa nos termos da legislação vigente.
8.4.1. Os documentos originais poderão ser exigidos posteriormente para fins de conferência com os documentos apresentados na plataforma eletrônica.
8.5. A OSC selecionada deverá manter o cumprimento dos requisitos indicadosno item 8 e seus subtópicos durante toda a execução da parceria.

O Edital de Chamamento Público nº 001/2025/CPS-OSC será publicado no dia 08 de agosto de 2025, no DIOGRANDE.
Objeto
2.1. A parceria tem como objeto a execução de projeto, do conjunto de ações inovadoras e/ou complementares às políticas públicas municipais de promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa. As PESSOAS IDOSAS mencionadas anteriormente deverão ser transmitidas e assistidas pelas Organizações, que deverão possuir Certificado de Inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI no Município de Campo Grande - MS, não se comprometendo, o CMDPI, FMI e SAS a contemplar o total de Pessoas Idosas indicadas.
2.1.1. Para a consecução da finalidade do interesse público da parceria, as PESSOAS IDOSAS serão transferidas e assistidas diretamente pela OSC selecionada. Não é permitida atuação em rede.
EIXOS TEMÁTICOS
EIXO TEMÁTICO I: SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA IDOSOS.
  1. Desenvolver ações para o aprimoramento de serviços que tenham por base a Proteção Social Básica à Pessoa Idosa através do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
  2. Desenvolver ações de valorização, respeito e cuidado da pessoa idosa, de prevenção à violência, superação de situações de violação de direitos e acesso aos serviços de apoio e proteção à pessoa idosa;
  3. Desenvolver ações de capacitação para gestão do serviço com ações voltadas à defesa dos direitos da pessoa idosa;
  4. Desenvolver ações de capacitação para sensibilização de destinação de recursos do Imposto de Renda.
  5. Desenvolver ações preventivas para o envelhecimento digno e saudável com inclusão social e produtiva da pessoa idosa.


EIXO TEMÁTICO II: ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA IDOSOS.
  1. Desenvolver ações para o desenvolvimento e aprimoramento de serviços que tenham por base a Proteção Social Especial de Alta Complexidade à Pessoa Idosa por meio dos Serviços de Acolhimento Institucional (ILPI).
  2. Desenvolver ações de suporte aos cuidados de saúde da pessoa idosa;
  3. Desenvolver ações para o cuidado da pessoa idosa frágil por meio de reabilitação, ações de base comunitária, formação e capacitação para cuidadores de pessoas idosas acometidas por doenças crônicas degenerativas;
  4. Desenvolver ações para garantia de segurança alimentar da população idosa com alto grau de vulnerabilidade.


AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO
1) Inscrição no CMDPI em consonância com o eixo que pretende apresentar proposta de Plano de Trabalho, comprovado por meio de declaração informando o tempo de inscrição, expedida pelo Conselho. 6 pontos por ano, limitado a 5 anos.
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 30,0
2) Estrutura física adequada ao desenvolvimento dos programas voltados à Pessoa Idosa. - Grau pleno de adequação (10,0)
- Grau satisfatório de adequação (5,0)
- Não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação (0,0)
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 10,0
3) Quadro de recursos humanos com qualificação compatível com o objeto do Termo de Fomento a ser celebrado, composto por profissionais de nível superior habilitados para as funções relacionadas. - Grau pleno da descrição (20,0)
- Grau satisfatório da descrição (10,0)
-  Não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0)
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 20,0
4) Estrutura administrativa/organizacional compatível com as atividades propostas no Plano de Trabalho. - Grau pleno de capacidade técnico-operacional (20,0).
- Grau satisfatório de capacidade administrativa- técnico-operacional (10,0)
- Não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de capacidade administrativa-técnico-operacional (0,0)
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 20,0
5) Adequação da proposta aos objetivos específicos do Eixo Temático escolhido I – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínvulos para Idosos; Eixo Temático II – Acolhimento Institucional para Idosos. - Grau pleno de atendimento: (20,0)
- Grau satisfatório de atendimento: (10,0)
- Não atendimento ou atendimento insatisfatório: (0,0)
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 20,0
PONTUAÇÃO MÁXIMA GLOBAL: 100,0
Contrapartida
A necessidade de contrapartida financeira ou operacional por parte da OSC não é obrigatória, no entanto, a mesma deverá ser evidenciada na oferta do serviço em quantidade e qualidade satisfatórias, quando o valor do repasse referente à parceria não for suficiente para a conclusão do objeto.
 
Público Alvo/Beneficiários
6. PÚBLICO-ALVO/BENEFICÁRIOS
6.1. O público-alvo das propostas de plano de trabalho deve estar circunscrito ao município de Campo Grande, dando preferência às pessoas idosas em situação de vulnerabilidade. Para efeitos gerais de análise de vulnerabilidade serão consideradas as propostas que atenderem, sem prejuízo de outra caracterização de vulnerabilidade especificada pela proponente, em sua proposta de plano de trabalho:
6.1.1. Pessoa idosa inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADÚnico.
6.1.2. Pessoa idosa beneficária do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
6.1.3. Pessoa idosa usuária do Sistema Único de Saúde (SUS).
6.1.4. Pessoa idosa em situação de rua.

7. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO:
7.1. Os créditos necessários ao custeio de despesas relativas à parceria serão provenientes da seguinte Unidade Gestora 3901S; Dotação Orçamentária: 8.241.41.4038; Fonte de Recurso: 2 899 0000 04.
Fundo Municipal do Idoso - FMI
Unidade: SAS
Banco: 001
Agência: 2576-3
Número da Conta Bancária: 119.763-0
VALOR TOTAL DO EDITAL: R$ 3.815.251,00 (três milhões, oitocentos e quinze mil e duzentos e cinquenta e um reais).
7.2. Os recursos financeiros de que trata este Edital, serão distribuídos para as seguintes modalidades de atendimento a pessoa idosa: Proteção Básica e Proteção Especial de Alta Complexidade, a partir da análise e comprovação de atendimento de idosos por projeto, na seguinte forma:
7.3. Para o eixo 1 serão selecionados o limite de até 19 projetos. No caso de haver apresentação de mais de 19 (dezenove) projetos por eixo, o primeiro critério de desempate: maior tempo de inscrição junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), caso persista o segundo critério a ser analisado será maior tempo de abertura no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
a) Para o lote 1, do eixo 1, o valor máximo de financiamento para esse eixo será de R$ 52.459,00 (cinquenta e dois mil e quatrocentos e cinquenta e nove reais) para cada OSC selecionada que comprove o atendimento de até 50 idosos, sendo limitada a seleção de 12 (doze) propostas.
b) Para o lote 2, do eixo 1 o valor máximo de financiamento para esse eixo será de R$ 209.839,00 (duzentos e nove mil e oitocentos e trinta e nove reais) para cada OSC selecionada que comprove o atendimento acima de 50 idosos, sendo limitada a seleção de 7 (sete) propostas.
7.4. Para o eixo 2 serão selecionados 3 (três) projetos. No caso de haver apresentação de mais de um projeto neste eixo, o primeiro critério de desempate será: maior tempo de inscrição junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), caso persista o segundo critério a ser analisado será maior tempo de abertura no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
a) Para o lote 3, do eixo 2, o valor máximo de financiamento para esse eixo será de R$ 343.374,00 (trezentos e quarenta e três reais e trezentos e setenta e quatro reais) para a OSC selecionada que comprove o atendimento de até 50 idosos, sendo limitada a seleção de 1 (uma) proposta.
b) Para o lote 4, do eixo 2, o valor máximo de financiamento para esse eixo será de R$ 686.748,00 (seiscentos e oitenta e seis mil, setecentos e quarenta e oito reais) para cada OSC selecionada que comprove o atendimento acima de 50 idosos, sendo limitada a seleção de 2 (duas) propostas.
7.5. Cada instituição indicada como beneficária de recursos oriundos de doações nominais e diretas, previstas no inciso I do artigo 4º do Decreto n. 12.559, de 19 de fevereiro de 2015, poderá utilizar o valor total a que tiver direito, disposto neste Edital, somado aos valores disponívieis nos comprovantes de doações apresentados pela OSC, na etapa de formalização da parceria.
7.5.1. Em relação ao item anterior, os valores disponíveis no comprovante de doação nominal e direta de cada OSC NÃO DEVERÃO CONSTAR NA PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO DESTE EDITAL A SER JULGADA PELA COMISSÃO PERMANENTE DE SELEÇÃO.
 
Justificativa da Proposição
3. JUSTIFICATIVA
3.1. A ação da parceria tem por finalidade o cumprimento da política pública voltada à promoção, à proteção e a defesa da pessoa idosa, em todo âmbito municipal de Campo Grande – MS.
3.2. O seu propósito é o custeio de despesas com projetos, ações e serviços destinados ao atendimento da pessoa idosa, visando assegurar os seus direitos fundamentais e criar condições para promover a sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade por meio de: realização de campanhas, pesquisas e estudos da situação da pessoa idosa no município de Campo Grande-MS; desenvolvimento de programas e projetos de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos, nas áreas fins e na prestação de serviços às pessoas idosas; desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações voltadas à pessoa idosa; construção, reforma ou ampliação para prestação de serviços e ações voltadas ao desenvolvimento de atividades com pessoas idosas, condicionadas à observância da acessibilidade plena; aquisição e manutenção de móveis, veículos e equipamentos; contratação e pagamento de pessoal e encargos, materiais de consumo e prestação de serviços em geral.

4. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO:
4.1. Para fins de cumprimento do item 3.2., considerando a abrangência de execução das propostas das OSCs:
4.1.1. Deverão ter sede no Município de Campo Grande/MS.
4.1.2. No mínimo 01 (um) ano de existência comprovada.
4.1.3. Não possuir quaisquer impedimentos legais para celebrar parceria com a Administração Pública.
4.1.4. Ter Certificado de Inscrição válido no CMDPI e, caso esteja vencido deverá comprovar que está em tramitação o processo para validação no CMDPI, observados o art. 48 do Estatuto da Pessoa Idosa.
4.2. Ficará impedida de celebrar o instrumento de parceria a OSC que:
a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, “caput”, I da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015);
b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, “caput”, inciso II, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015);
c) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidades da Administração Pública Municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às organizações que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, “caput”, inciso III e §§ 5° e 6°, da Lei Federal n° 13.019/2014 e alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, e art. 28, “caput”, I e §§ 1° e 2°, do Decreto Municipal n° 15.969/2024);
d) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, “caput”, inciso IV, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015);
e) tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em chamamento público e impedimento de contratar com a administração, com declaração de idoniedade para celebrar parceria com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei Federal n° 13.019/14, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei Federal n° 13.019/2014 (art. 39, “caput”, inciso V, da Lei Federal n° 13.019/ 2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015 e art. 77, §§ 4° e 5°, do Decreto Municipal n° 15.969/2024);
f) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, “caput”, inciso VI, da Lei Federal n° 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015) ou
g) tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, “caput”, inciso VII, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015).

5. DA BASE LEGAL
5.1. O procedimento de seleção será regido pela Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204 de 14 de dezembro de 2015, pelo Decreto Municipal n° 15.969, de 18 de junho de 2024, pelo Estatuto da Pessoa Idosa, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, pela Lei n. 4.959, de 15 de julho de 2011 que cria o Fundo Muncipal do Idoso reformulada pela Lei n. 5.131, de 27 de dezembro de 2012, e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.
Resultados/Produtos Esperados e Impactos Previstos
Definir quais serão os impactos (benefícios econômicos e sociais) desejados com a execução do objeto.
Exemplos:         
- Promoção e incentivo à ... ;
- Melhoria da qualidade de vida .... com a execução da parceria;
- Produção/atendimento de ... com eficiência e qualidade;

 
Forma de Execução
Dessa forma, facilitará a execução pela OSC e o monitoramento pela administração das Metas propostas.  

Descrever com clareza, as metas e a sua forma de execução (item obrigatório do Plano de Trabalho) para atingir os resultados esperados com a parceria.
Exemplo:
      Meta 1:  Disponibilizar serviços de ..., conforme planejamento, de acordo com as necessidades de ...;
      Meta 2:  Triagem e acolhimento dos beneficiários (público alvo);
      Meta 3:  Montagem de turmas por idade (dias e horários);
      Meta 4:  Monitoramento e avaliação do desempenho ...

Observação: A OSC deverá também acessar o botão Ação, na aba Detalhamento das Metas e inserir essas mesmas informações (com quantitativo e prazo de execução de cada meta proposta).
Dessa forma, facilitará a execução pela OSC e o monitoramento pela administração das Metas propostas.
 
Critérios de Avaliação e de Cumprimentos das Metas
Descrever os meios pelos quais as metas serão medidas e analisadas em termos quantitativos (valores, prazos etc), para a verificação do cumprimento do resultado esperado.
Os critérios precisam se quantificáveis.
Exemplo:
- levantamento da quantidade de crianças e jovens beneficiadas;
- cronograma das atividades ao longo do ano;
- execução das atividades obedecendo ao cronograma estabelecido anteriormente;

 
Definição dos Parâmetros para Aferição
Definir instrumentos/indicadores praticáveis que possam proceder à verificação da realização de cada etapa prevista nas metas.
Ex de indicadores:
- Lista de atendimentos (serviços prestados etc);
- Folha de freqüência dos ...;
- Planilha de custos (manutenção);
- Pesquisa de satisfação junto ao público alvo
- etc.